REGULAMENTOS

CAMPANHA MAIO E JUNHO 2023: ROLETA 8 ANOS IBCMED

REGULAMENTO CAMPANHA

CAMPANHA ROLETA 2.0”

IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob nº. 05.610.260/0001-00, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90.560-020, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulado CAMPANHA ROLETA 8 ANOS IBCMED”.

  1. DA CAMPANHA

A campanha “ROLETA 8 ANO IBCMED” permite que qualquer pessoa que visite a Loja de Marketplace do IBCMED (loja.ibcmed.com), possa através do acesso a um “pop up”, girar uma roleta e com isso receber descontos específicos. O desconto será fornecido através de um cupom específico, encaminhado ao e-mail que fora cadastrado pelo participante. O cadastro do e-mail será realizado momentos antes da “rolagem da roleta”. Este cupom de desconto será enviado para o e-mail já cadastrado pela pessoa.

1.1 Para estar apto a realizar a “rolagem da roleta” da Campanha Roleta 8 anos IBCMED é necessário que a pessoa cadastre no site os dados que seguem:

  1. Estar de acordo, respeitando a LGPD, em disponibilizar ao IBCMED S/A. seu nome completo;

  2. Estar de acordo, respeitando a LGPD, em disponibilizar ao IBCMED S/A. seu e-mail;

  3. Estar de acordo, respeitando a LGPD, em disponibilizar ao IBCMED S/A. seu contato telefônico com WhatsApp;

1.2 O ato de “rolagem da roleta” só poderá ser realizado, individualmente por pessoa, a cada 07 dias

1.3 Os valores de descontos que poderão ser concedidos através do ato de “rolagem da roleta” serão os seguintes:

Descontos

Desconto de 10%

Desconto de 15%

Desconto de 20%

1.4 Uma vez escolhidos o produto onde será operado o desconto, este não poderá ser alterado, não estando ainda sua não utilização vinculada a qualquer valor de troco ou saldo em carteira. O uso do desconto fruto da “rolagem da roleta” será individual e intransferível.

1.5 A presente campanha será realizada do dia 01 de maio de 2023 ao dia 30 de junho de 2023;

1.6 O uso do desconto fruto da “rolagem da roleta” não será válido para aplicar na aquisição dos seguintes produtos:

  • Cursos do oResidente;

  • Jalecos;

  • Scrubs;

  • Livros físicos;

  • E-books;

  • Mochilas;

  • Philips Lumify;

  • Philips InnoSight;

  • Pós Graduações Assíncronas e Síncrona ;

  • Curso Tópicos Especiais em Pediatria;

  • Cursos Inspirali;

  • Cursos Ao Vivo (presidencial ou digital);
  • MedUSA;
  • Super Combo;
  • Prime (assinatura anul ou mensal);
  • Vinhos;
  • Compra de créditos.
  1. DOS REQUISITOS

2.1 Entende-se fundamental que o beneficiado cumpra o que segue:

  1. Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;

  2. Efetivar cadastro integral no IBCMED Marketplace;

  3. Realizar a compra de cursos disponíveis oriundos do IBCMED Marketplace, durante os meses da campanha;

  4. Não acumular benefícios de outras parcerias e/ou promoções;

  5. Aplicar o cupom de desconto e/ou crédito em compra única, se for esse o caso;

  6. No caso de compras num valor menor do que o cupom de desconto/crédito adquirido, não haverá restituição ou troco de valores, se for esse o caso;

3 DOS PRAZOS

3.1. Os benefícios de concessão descritos nesta campanha terão validade, conforme especificado nos itens 1.1 a 1.6 da Clausula 01 – DA CAMPANHA, deste Regulamento.

3.2 – O candidato ao benefício deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que realize as ações ora previstas dentro dos prazos descrita neste regulamento.

4 DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO

4.1. A aquisição de produtos na Loja do IBCMED Marketplace (http://loja.ibcmed.com), está condicionada a disponibilidade dos produtos em estoque.

4.2. A concessão dos CUPONS DE DESCONTO ou CRÉDITOS ou BENEFÍCIOS objetos deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.

4.3. Os CUPONS DE DESCONTO ou CRÉDITOS ou BENEFÍCIOS são uma vantagem/benefício do aluno, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. A vantagem mencionada, ou parte dela, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, os CUPONS DE DESCONTO ou CRÉDITOS ou BENEFÍCIOS mencionados, serão perdidos.

4.4 O aluno beneficiado também perderá o direito vantagem mencionada, nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com o IBCMED S/A e/ou o Regimento Interno e/ou IBCMED à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

5 DAS EXCLUDENTES DE CULPA DO IBCMED S/A

5.1. O IBCMED S/A se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:

  1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou

  2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

6 DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS – Lei n° 13.709/2018 (LGPD)

6.1. O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pelo IBCMED S.A., nos termos da Lei n° 13.709/2018 (LGPD). Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.

6.2. O IBCMED S/A não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas, com exceção de: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas do Ecossistema Ânima, quando necessário compartilhamento para atender a motivos jurídicos e/ou ordens judiciais; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.

6.3. São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.

6.4. O IBCMED S/A assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.

6.5. Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.

6.6. O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com o IBCMED S/A com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

7 CONDIÇÕES GERAIS

7.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do IBCMED S/A for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para o IBCMED S/A.

7.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.

7.3. O IBCMED S/A reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério do IBCMED S/A, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outro curso de pós-graduação on-line.

7.4. Fica reservado à Diretoria do IBCMED S/A o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

7.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria do IBCMED S/A, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.

7.8. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.

7.9. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre, 01de maio de 2023.

CAMPANHA JULHO: COMPRE 4 PAGUE 3

REGULAMENTO CAMPANHA

CAMPANHA LEVE 4 PAGUE 3”

IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S/A., inscrita no CNPJ sob nº. 05610.260/0001-00, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90.560-020, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulado CAMPANHA LEVE 4 PAGUE 3”.

  1. DA CAMPANHA

A campanha CAMPANHA LEVE 4 PAGUE 3” permite que seja operacionalizada a compra de combo com 4 cursos determinados com o pagamento de apenas 3 cursos. A compra destes cursos será realizada na Loja de Marktplace (loja.ibcmed.com), durante o mês de Julho de 2022. Os cursos válidos nesta campanha serão cursos de Gestão, sendo estes:

  • Contabilidade Gerencial;

  • Gestão Hospitalar;

  • Marketing de Serviços Hospitalares;

  • Humanização em Saúde – Respeito, Cuidados e Atenção com o Paciente;

1.1 O combo é fixo, não podendo ser alterados, incluídos ou excluídos, estando disponíveis em http://loja.ibcmed.com/categoria-produto/online/ .

1.1.1 Não estão incluídos na promoção os seguintes produtos:

  • Cursos Oresidente;

  • Scrubs;

  • Jalecos;

  • Livros físicos;

  • E-books;

  • Mochilas;

  • Philips Lumify;

  • Philips InnoSight;

  • Pós Graduações Assíncronas;

  • Curso Tópicos Especiais em Pediatria;

  • Cursos Inspirali;

  • Cursos AHA;

  • Cursos Presenciais;

  • Cursos Ao Vivo;

1.2 A compra do COMBO não será vinculado a valor de troco ou saldo em carteira, sendo seu uso e acesso individual e intransferível;

1.3 A presente campanha terá validade do dia 11/07/2022 até o dia 17/07/2022;

  1. DOS REQUISITOS

2.1 Entende-se fundamental que o beneficiado cumpra o que segue:

A) Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;

B) Efetivar cadastro integral no IBCMED Marketplace;

C)Realizar a compra do COMBO PROMOCIONAL disponível na categoria online ( http://loja.ibcmed.com/categoria-produto/online/) oriundo do IBCMED Marketplace, durante o período da campanha;

D) Não acumular benefícios de outras parcerias e/ou promoções;

E) Aplicar o cupom ou credito em compra unia;

F) No caso de compras num valor menor do que o cupom/credito adquirido, não haverá restituição ou troco de valores

3 DOS PRAZOS

3.1. Os benefícios de concessão descritos nesta campanha terão validade, conforme especificado nos itens 1 a 1.3 da Clausula 1 – DA CAMPANHA, deste Regulamento.

3.2 – O candidato ao benefício deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que realize as ações ora previstas dentro dos prazos descrita neste regulamento.

4 DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:

4.1. A aquisição de produtos na Loja do IBCMED Marketplace (http://loja.ibcmed.com/categoria-produto/online/), está condicionada a disponibilidade dos produtos em estoque.

4.2. A concessão dos CUPONS ou CRÉDITOS ou COMBOS PROMOCIONAIS objetos deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.

4.3. Os CUPONS ou CRÉDITOS ou COMBOS PROMOCIONAIS são um benefício do aluno, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. A vantagem mencionada, ou parte dela, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, os CUPONS ou CRÉDITOS ou COMBOS PROMOCIONAIS mencionados, serão perdidos.

4.4 O aluno beneficiado também perderá o direito vantagem mencionada, nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com o IBCMED S/A. e/ou o Regimento Interno e/ou IBCMED à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer

uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

5 DAS EXCLUDENTES DE CULPA DO IBCMED S/A.

5.1. O IBCMED S/A. se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:

  1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou

  2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

6 DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS – (LGPD)

6.1. O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pelo IBCMED S/A., nos termos da Lei n° 13.709/2018 (LGPD). Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.

6.2. O IBCMED S/A. não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas, com exceção de: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas do Ecossistema Ânima, quando necessário compartilhamento para atender a motivos jurídicos e/ou ordens judiciais; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.

6.3. São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.

6.4. O IBCMED S/A. assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.

6.5. Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.

6.6. O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com o IBCMED S/A. com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

7 CONDIÇÕES GERAIS

7.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do IBCMED S/A. for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para o IBCMED S/A.

7.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.

7.3. O IBCMED S/A. reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério do IBCMED S/A., terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outro curso de pós-graduação on-line, CASO ESTE SEJA OCASO.

7.4. Fica reservado à Diretoria do IBCMED S/A. o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

7.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria do IBCMED S/A., que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.

7.8. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.

7.9. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre, 11 de Julho de 2022.

CAMPANHA JUNHO: ROLETA 2.0

REGULAMENTO CAMPANHA

CAMPANHA ROLETA 2.0”

IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob nº. 05.610.260/0001-00, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90.560-020, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulado CAMPANHA ROLETA 2.0”.

  1. DA CAMPANHA

A campanha “ROLETA 2.0” permite que qualquer pessoa que visite a Loja de Marketplace do IBCMED (loja.ibcmed.com), possa através do acesso a um “pop up”, girar uma roleta e com isso receber descontos específicos. O desconto será fornecido através de um cupom específico, encaminhado ao e-mail que fora cadastrado pelo participante. O cadastro do e-mail será realizado momentos antes da “rolagem da roleta”. Este cupom de desconto será enviado para o e-mail já cadastrado pela pessoa.

1.1 Para estar apto a realizar a “rolagem da roleta” da Campanha Roleta 2.0 é necessário que a pessoa cadastre no site os dados que seguem:

  1. Estar de acordo, respeitando a LGPD, em disponibilizar ao IBCMED S/A. seu nome completo;

  2. Estar de acordo, respeitando a LGPD, em disponibilizar ao IBCMED S/A. seu e-mail;

  3. Estar de acordo, respeitando a LGPD, em disponibilizar ao IBCMED S/A. seu contato telefônico com WhatsApp;

1.2 O ato de “rolagem da roleta” só poderá ser realizado, individualmente por pessoa, a cada 07 dias

1.3 Os valores de descontos que poderão ser concedidos através do ato de “rolagem da roleta” serão os seguintes:

Descontos

Desconto de 10%

Desconto de 15%

Desconto de 20%

1.4 Uma vez escolhidos o produto onde será operado o desconto, este não poderá ser alterado, não estando ainda sua não utilização vinculada a qualquer valor de troco ou saldo em carteira. O uso do desconto fruto da “rolagem da roleta” será individual e intransferível.

1.5 A presente campanha será realizada do dia 01 de junho de 2022 ao dia 30 de junho de 2022;

1.6 O uso do desconto fruto da “rolagem da roleta” não será válido para aplicar na aquisição dos seguintes produtos:

  • Cursos do oResidente;

  • Jalecos;

  • Scrubs;

  • Livros físicos;

  • E-books;

  • Mochilas;

  • Philips Lumify;

  • Philips InnoSight;

  • Pós Graduações Assíncronas;

  • Curso Tópicos Especiais em Pediatria;

  • Cursos Inspirali.

  1. DOS REQUISITOS

2.1 Entende-se fundamental que o beneficiado cumpra o que segue:

  1. Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;

  2. Efetivar cadastro integral no IBCMED Marketplace;

  3. Realizar a compra de cursos disponíveis oriundos do IBCMED Marketplace, durante os meses da campanha;

  4. Não acumular benefícios de outras parcerias e/ou promoções;

  5. Aplicar o cupom de desconto e/ou crédito em compra única, se for esse o caso;

  6. No caso de compras num valor menor do que o cupom de desconto/crédito adquirido, não haverá restituição ou troco de valores, se for esse o caso;

3 DOS PRAZOS

3.1. Os benefícios de concessão descritos nesta campanha terão validade, conforme especificado nos itens 1.1 a 1.6 da Clausula 01 – DA CAMPANHA, deste Regulamento.

3.2 – O candidato ao benefício deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que realize as ações ora previstas dentro dos prazos descrita neste regulamento.

4 DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO

4.1. A aquisição de produtos na Loja do IBCMED Marketplace (http://loja.ibcmed.com), está condicionada a disponibilidade dos produtos em estoque.

4.2. A concessão dos CUPONS DE DESCONTO ou CRÉDITOS ou BENEFÍCIOS objetos deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.

4.3. Os CUPONS DE DESCONTO ou CRÉDITOS ou BENEFÍCIOS são uma vantagem/benefício do aluno, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. A vantagem mencionada, ou parte dela, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, os CUPONS DE DESCONTO ou CRÉDITOS ou BENEFÍCIOS mencionados, serão perdidos.

4.4 O aluno beneficiado também perderá o direito vantagem mencionada, nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com o IBCMED S/A e/ou o Regimento Interno e/ou IBCMED à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

5 DAS EXCLUDENTES DE CULPA DO IBCMED S/A

5.1. O IBCMED S/A se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:

  1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou

  2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

6 DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS – Lei n° 13.709/2018 (LGPD)

6.1. O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pelo IBCMED S.A., nos termos da Lei n° 13.709/2018 (LGPD). Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.

6.2. O IBCMED S/A não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas, com exceção de: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas do Ecossistema Ânima, quando necessário compartilhamento para atender a motivos jurídicos e/ou ordens judiciais; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.

6.3. São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.

6.4. O IBCMED S/A assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.

6.5. Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.

6.6. O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com o IBCMED S/A com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

7 CONDIÇÕES GERAIS

7.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do IBCMED S/A for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para o IBCMED S/A.

7.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.

7.3. O IBCMED S/A reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério do IBCMED S/A, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outro curso de pós-graduação on-line.

7.4. Fica reservado à Diretoria do IBCMED S/A o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

7.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria do IBCMED S/A, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.

7.8. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.

7.9. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre, 01de junho de 2022.

CAMPANHA PARCERIA SIMED/RN

REGULAMENTO

CAMPANHA PARCERIA SINDICATO MÉDICO DO RIO GRANDE DO NORTE – SIMED/RN,

IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob nº. 05610.260/0001-00, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90.560-020, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulado “ CAMPANHA PARCERIA SINDICATO MÉDICO DO RIO GRANDE DO NORTE – SIMED/RN”.

  1. DA CAMPANHA

O regulamento “CAMPANHA PARCERIA SINDICATO MÉDICO DO RIO GRANDE DO NORTE – SIMED/RN permite que sejam ofertados CUPONS DE DESCONTO do que segue:

  • na Loja de Marktplace IBCMED (loja.ibcmed.com);

  • nos cursos de Pós-graduação Lato Sensu do IBCMED S/A, modalidade on-line e presencial;

1.2 Os CUPONS DE DESCONTO serão disponibilizados no valor de 10%. Estes cupons somente poderão ser utilizados por médicos sindicalizados, que estejam em dia com suas obrigações de associados ao SIMED/RN. Para a utilização, dos CUPONS DE DESCONTOS, ainda será necessário que o médico sindicalizado, seja validado pelo SIMED/RN, através da conferência de seu nome completo.

1.3 Uma vez escolhidos os produtos a receberem o desconto, estes não poderão ser alterados, não estando ainda sua não utilização vinculada a qualquer valor de troco ou saldo em carteira. O uso do CUPOM DE DESCONTO será individual e intransferível.

1.4 O valor do combo não será válido para os seguintes produtos:

  • Cursos do Oresidente;

  • Jalecos;

  • Scrubs;

  • Livros físicos;

  • E-books;

  • Mochilas;

  • Philips Lumify;

  • Philips InnoSight;

  • Pós Graduações Assíncronas;

  • Curso Tópicos Especiais em Pediatria;

  • Cursos Inspirali.

1.5 A presente campanha terá validade enquanto for válida a parceria entre IBCMED S/A. e o SIMED RN.

  1. DOS REQUISITOS

2.1 Entende-se fundamental que o beneficiado cumpra o que segue:

A) Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;

B) Efetivar cadastro integral no IBCMED Marketplace;

C)Realizar a compra de produtos no Marktplace do IBCMED, durante o prazo da campanha;

D) Não acumular benefícios de outras parcerias e/ou promoções;

E) Aplicar o cupom ou credito em compra única, se for esse o caso;

F) Não haverá restituição ou troco de valores, se for esse o caso;

3 DOS PRAZOS

3.1. Os benefícios de concessão descritos nesta campanha terão validade, conforme especificado nos itens 1 a 1.5 da Clausula 1 – DA CAMPANHA, deste Regulamento.

3.2 – O candidato ao benefício deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que realize as ações ora previstas dentro dos prazos descrita neste regulamento.

4 DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:

4.1. A aquisição de produtos na Loja do IBCMED Marketplace (http://loja.ibcmed.com/categoria-produto/online/), está condicionada a disponibilidade dos produtos em estoque.

4.2. A concessão dos CUPONS ou CRÉDITOS ou BENEFÍCIOS objetos deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.

4.3. Os CUPONS ou CRÉDITOS ou BENEFÍCIOS são uma vantagem/benefício do aluno, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. A vantagem mencionada, ou parte dela, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, os CUPONS ou CRÉDITOS ou BENEFÍCIOS mencionados, serão perdidos.

4.4 O aluno beneficiado também perderá o direito vantagem mencionada, nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com o IBCMED S/A e/ou o Regimento Interno e/ou IBCMED à qual estiver vinculado, no caso de estar vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

5 DAS EXCLUDENTES DE CULPA DO IBCMED S/A

5.1. O IBCMED S/A se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:

  1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou

  2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

6 DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS – Lei n° 13.709/2018 (LGPD)

6.1. O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pelo IBCMED S.A., nos termos da Lei n° 13.709/2018 (LGPD). Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.

6.2. O IBCMED S/A não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas, com exceção de: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas do Ecossistema Ânima, quando necessário compartilhamento para atender a motivos jurídicos e/ou ordens judiciais; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.

6.3. São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.

6.4. O IBCMED S/A assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.

6.5. Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.

6.6. O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com o IBCMED S/A com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

7 CONDIÇÕES GERAIS

7.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do IBCMED S/A for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para o IBCMED S/A.

7.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.

7.3. O IBCMED S/A reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério do IBCMED S/A, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outro curso de pós-graduação on-line.

7.4. Fica reservado à Diretoria do IBCMED S/A o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

7.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria do IBCMED S/A, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.

7.8. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.

7.9. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre, 16 de Maio de 2022.

CAMPANHA VOUCHERS IES PARCEIRAS ÂNIMA

REGULAMENTO CAMPANHA

CAMPANHA VOUCHERS IES PARCEIRAS ÂNIMA

IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob nº. 05610.260/0001-00, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90.560-020, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada “CAMPANHA VOUCHERS IES PARCEIRAS ÂNIMA”.

  1. DA CAMPANHA
  1. A campanha  “VOUCHERS IES PARCEIRAS ÂNIMA” permite que as IES parceiras do ecossistema Ânima se beneficiem de descontos através de vouchers, apenas, em cursos IBCMED Marketplace. Os vouchers versarão exclusivamente sobre cursos na área da saúde e na área específica da medicina. O público alvo serão professores, colaboradores das IES parceiras do ecossistema Ânima, além de estudantes das áreas da saúde e medicina. Os vouchers poderão ser utilizados como segue abaixo:
Tipo de voucher Valor do Voucher Onde utilizar o voucher: Público alvo – quem pode utilizar o voucher?
Voucher área da saúde Voucher de R$ 500,00 Apenas em cursos IBCMED  Marketplace O público alvo serão professores, colaboradores das IES parceiras do ecossistema Ânima, além de estudantes/formados ou não nas áreas da saúde
Voucher área da medicina Voucher de R$ 1.500,00 Apenas em cursos IBCMED Marketplace O público alvo serão graduandos dos cursos de  Medicina das IES parceiras do ecossistema Ânima
  1. Os vouchers deverão ser utilizados apenas para aquisição de cursos do IBCMED S.A. 
  2. Os vouchers poderão ser utilizados apenas uma única vez por pessoa, não podendo ser cumulativos com outras campanhas e promoções vigentes. 
  3.  A campanha terá validade até o dia 30 de abril de 2022;
  4.  Não estão incluídos na promoção os seguintes produtos:
  • Jalecos;
  • Livros físicos;
  • E-books;
  • Equipamentos;
  • Mochilas;
  • Cursos presenciais/ao vivo;
  • Cursos e produtos de terceiros comercializados em nossos portais;
  • Cursos AHA;

  • DOS REQUISITOS
  1. Entende-se fundamental que o candidato à utilização do voucher cumpra os seguintes pré-requisitos para receber o benefício no valor do curso escolhido. São eles:

1º) Fazer parte do público-alvo, conforme quadro acima;

2º) Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;

 

3.DOS PRAZOS 

3.1. Os benefícios descritos nesta campanha terão validade durante todo o curso, conforme especificado nos itens 1.3 da CLAUSULA 1, deste Regulamento.

4.DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:

4.1 O aluno perderá o benefício na hipótese de inadimplência do pagamento dos valores acordados ou se estes foram adimplidos em período diferente do acima mencionado.

4.2. A concessão do benefício objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno. 

4.3. O benefício é individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O benefício, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o benefício será perdido. 

4.4. Caso o aluno beneficiado por esta campanha encerre ou interrompa seu curso por trancamento, cancelamento ou abandono antes do fim da vigência dos benefícios estabelecidos por esta campanha, ele perderá o direito aos mesmos. 

4.5. O aluno beneficiado também perderá o direito ao benefício concedido nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com a IES e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto da IES à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO. 

4.6. Os candidatos beneficiados por outros descontos (tais como: convênios com empresas, bolsas concedidas em campanhas antigas etc.) ou por financiamento público (tais como, mas sem limitar ao FIES e PROUNI) não poderão participar da presente campanha. 

5.DAS EXCLUDENTES DE CULPA 

5.1. A empresa se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de: 

5..1.1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou 

5.1.2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

  1. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS – (LGPD)

6.1. O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela promotora, nos termos da Lei n° 13.709/2018 (LGPD). Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.

6.2. O IBCMED S.A. não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas fora do IBCMED S.A., com exceção: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas de fora do IBCMED S.A. quando necessário compartilhamento para atender a motivos jurídicos e/ou ordens judiciais; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.

6.3. São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.

6.4. A PROMOTORA assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.

6.5. Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.

6.6. O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com a CONTRATADA com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

7.CONDIÇÕES GERAIS 

7.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do IBCMED S.A. não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para o IBCMED S.A. 

7.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO. 

7.3. O IBCMED S.A. reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da IES, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outra unidade/Instituição, desde que manifeste sua vontade por escrito, ficando a concessão do desconto condicionado à disponibilidade de vaga na unidade destino. Na hipótese de o aluno não tiver interesse em mudar a unidade/Instituição, a IES fará o reembolso, em favor do candidato, do valor pago a título de primeira parcela. 

7.4. Fica reservado à Diretoria do IBCMED S.A. o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO. 

7.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores. 

7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria do IBCMED S.A., que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses. 

7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga. 

7.8. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.

7.9. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre/RS 1 de março de 2022.

REGULAMENTO CURSOS AHA

REGULAMENTO

REEMBOLSO PRODUTOS AHA”

IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob nº. 05610.260/0001-00, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90.560-020, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído vêm divulgar o presente Regulamento de Reembolso (“REGULAMENTO”) intitulado REEMBOLSO PRODUTOS AHA”.

  1. DO REGULAMENTO

O regulamento REEMBOLSO PRODUTOS AHA” tem como objetivo regular a operacionalização de reembolso de produtos AHA na nossa Loja de Marketplace (loja.ibcmed.com).

1.1 Os cursos abaixo descritos contemplam os Produtos AHA:

  • BLS – Basic Life Support

  • ACLS – Advanced Cardiovascular Life Support

  • PALS – Pediatric Advanced Life Support

1.2 Uma vez escolhidos os cursos, estes não poderão ser alterados, não estando ainda sua não utilização vinculada a qualquer valor de troco ou saldo em carteira. O uso do combo será individual e intransferível.

1.3 O presente regulamento tem período de validade indeterminado, iniciado no dia 01 de abril de 2022;

1.4 no caso de SOLICITAÇÃO DE TROCA DE DATA DE CURSO – PRODUTOS AHA – a comunicação pelo cliente deverá ser feita até 15 (quinze) dias antes da data de realização do curso adquirido. Há a opção de troca de data, sem necessidade de pagamento complementar, porém esta será limitada a 01 (um) única troca de datas. Caso necessite outras trocas de datas, será operada a cobrança de 25% do valor correspondente a 01 (um) matricula no curso em questão, para cada nova troca solicitada. 

1.5 no caso de SOLICITAÇÃO DE TROCA DE DATA DE CURSO – PRODUTOS AHA – caso a comunicação feita pelo cliente seja operada com menos de 15 (quinze) dias antes da data de realização do curso adquirido, esta somente poderá ser realizada mediante o pagamento de 25% do valor correspondente a 01 (um) matricula no curso em questão.

1.6 no caso de SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO – PRODUTOS AHA – a comunicação pelo cliente deverá ser feita até 15 (quinze) dias antes da data de realização do curso adquirido. O valor a ser ressarcido será de 50% em caso de recebimento de material para estudo (e-book) ou 75% em caso de não recebimento de material para estudo (e-book).

1.7 no caso de SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO – PRODUTOS AHA – caso a comunicação feita pelo cliente seja operada com menos de 15 (quinze) dias antes da data de realização do curso adquirido, o valor a ser ressarcido será de 25% em caso de recebimento de material para estudo (e-book) ou 50% em caso de não recebimento de material para estudo (e-book).

1.8 no caso de REPROVAÇÃO – PRODUTOS AHA – o valor para nova tentativa será o novo pagamento de 50% do valor do curso, uma vez que nestes casos não haverá custo com o envio de novos materiais de estudo.

  1. DOS REQUISITOS

2.1 Entende-se fundamental que o beneficiado cumpra o que segue:

A) Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;

B) Efetivar cadastro integral no IBCMED Marketplace;

C) Realizar a compra de cursos disponíveis na categoria AHA (http://loja.ibcmed.com/categoria-produto/AHA/) oriundo do IBCMED Marketplace;

D) Não acumular benefícios de outras parcerias e/ou promoções;

E) Aplicar o cupom ou credito em compra unia, se for esse o caso;

F) No caso de compras num valor menor do que o cupom/credito adquirido, não haverá restituição ou troco de valores, se for esse o caso;

3 DOS PRAZOS

3.1. Os benefícios de concessão descritos neste regulamento terão validade, conforme especificado nos itens 1 a 1.8 da Clausula 1 – DO REGULAMENTO, deste Regulamento.

3.2 – O candidato ao benefício deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que realize as ações ora previstas dentro dos prazos descrita neste regulamento.

4 DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:

4.1. A aquisição de produtos na Loja do IBCMED Marketplace (http://loja.ibcmed.com/categoria-produto/AHA/), está condicionada a disponibilidade dos produtos em estoque.

4.2. A concessão dos BENEFÍCIOS objetos deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.

4.3. Os BENEFÍCIOS são uma vantagem/benefício do aluno, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. A vantagem mencionada, ou parte dela, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, os BENEFÍCIOS mencionados, serão perdidos.

4.4 O aluno beneficiado também perderá o direito vantagem mencionada, nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com o IBCMED S/A e/ou o Regimento Interno e/ou IBCMED à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

5 DAS EXCLUDENTES DE CULPA DO IBCMED S/A

5.1. O IBCMED S/A se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:

  1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou

  2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

6 DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS – Lei n° 13.709/2018 (LGPD)

6.1. O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pelo IBCMED S.A., nos termos da Lei n° 13.709/2018 (LGPD). Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.

6.2. O IBCMED S/A não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas, com exceção de: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas do Ecossistema Ânima, quando necessário compartilhamento para atender a motivos jurídicos e/ou ordens judiciais; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.

6.3. São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.

6.4. O IBCMED S/A assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.

6.5. Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.

6.6. O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com o IBCMED S/A com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

7 CONDIÇÕES GERAIS

7.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do IBCMED S/A for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para o IBCMED S/A.

7.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.

7.3. O IBCMED S/A reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério do IBCMED S/A, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outro curso de pós-graduação on-line.

7.4. Fica reservado à Diretoria do IBCMED S/A o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

7.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria do IBCMED S/A, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.

7.8. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.

7.9. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre, 01 de abril de 2022.

CAMPANHA DIA DA EDUCAÇÃO

REGULAMENTO CAMPANHA

CAMPANHA DIA DA EDUCAÇÃO”

IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob nº. 05610.260/0001-00, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90.560-020, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulado CAMPANHA DIA DA EDUCAÇÃO”.

  1. DA CAMPANHA

A campanha “DIA DA EDUCAÇÃO” permite que sejam operacionalizados descontos entre 50% e 80% em diversos cursos digitais assíncronos na nossa Loja de Marktplace (loja.ibcmed.com), a escolha do cliente, durante um dia específico, ou seja, dia 28 de abril de 2022 Dia da educação, respeitando as seguintes exceções de produtos:

  • Cursos do Oresidente;

  • Jalecos;

  • Livros físicos;

  • E-books;

  • Mochilas;

  • Philips Lumify;

  • Curso ao vivo;

  • Philips InnoSight;

  • Cursos Inspirali;

1.1 Uma vez escolhidos os cursos, que receberão os descontos, estes não poderão ser alterados, não estando ainda sua não utilização vinculada a qualquer valor de troco ou saldo em carteira. O uso do desconto será individual e intransferível.

  1. DOS REQUISITOS

2.1 Entende-se fundamental que o beneficiado cumpra o que segue:

A) Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;

B) Efetivar cadastro integral no IBCMED Marketplace;

C)Realizar a compra de cursos disponíveis na categoria online (http://loja.ibcmed.com/categoria-produto/online/) oriundo do IBCMED Marketplace, durante os meses da campanha;

D) Não acumular benefícios de outras parcerias e/ou promoções;

E) Aplicar o desconto ou credito em compras apenas na validade da campanha e obedecendo a regra de exceção de produtos;

3 DOS PRAZOS

3.1. Os benefícios de concessão descritos nesta campanha terão validade, conforme especificado nos itens 1 a 1.1 da Clausula 1 – DA CAMPANHA, deste Regulamento.

3.2 – O candidato ao benefício deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que realize as ações ora previstas dentro dos prazos descrita neste regulamento.

4 DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:

4.1 Os contemplados por esta campanha serão:

  1. Alunos, Ex-Alunos e novos alunos que realizarem compras na loja IBCMED Marketplace (loja.ibcmed.com) no dia apontado, ondes será permitido ser operacionalizado descontos, respeitando-se as exceções conforme Cláusula 1.

4.2 A aquisição de produtos na Loja do IBCMED Marketplace (http://loja.ibcmed.com/categoria-produto/online/), está condicionada a disponibilidade dos produtos em estoque.

4.3. A concessão dos CUPONS ou CRÉDITOS ou BENEFÍCIOS (DESCONTOS) objetos deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.

4.4. Os CUPONS ou CRÉDITOS ou BENEFÍCIOS (DESCONTOS) são uma vantagem/benefício do aluno, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. A vantagem mencionada, ou parte dela, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, os CUPONS ou CRÉDITOS ou BENEFÍCIOS (DESCONTOS)mencionados, serão perdidos.

4.5 O aluno beneficiado também perderá o direito vantagem mencionada, nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com o IBCMED S/A e/ou o Regimento Interno e/ou IBCMED à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

5 DAS EXCLUDENTES DE CULPA DO IBCMED S/A

5.1. O IBCMED S/A se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:

  1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou

  2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

6 DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS – Lei n° 13.709/2018 (LGPD)

6.1. O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pelo IBCMED S.A., nos termos da Lei n° 13.709/2018 (LGPD). Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.

6.2. O IBCMED S/A não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas, com exceção de: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas do Ecossistema Ânima, quando necessário compartilhamento para atender a motivos jurídicos e/ou ordens judiciais; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.

6.3. São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.

6.4. O IBCMED S/A assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.

6.5. Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.

6.6. O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com o IBCMED S/A com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

7 CONDIÇÕES GERAIS

7.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do IBCMED S/A for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para o IBCMED S/A.

7.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.

7.3. O IBCMED S/A reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério do IBCMED S/A, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outro curso de pós-graduação on-line.

7.4. Fica reservado à Diretoria do IBCMED S/A o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

7.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria do IBCMED S/A, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.

7.8. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.

7.9. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre, 25 de abril de 2022.

CAMPANHA SUPER COMBO

REGULAMENTO CAMPANHA

CAMPANHA SUPER COMBO”

IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob nº. 05610.260/0001-00, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90.560-020, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulado CAMPANHA SUPER COMBO”.

  1. DA CAMPANHA

A campanha “SUPER COMBO” permite que seja operacionalizada a compra de combos de dois cursos, na nossa Loja de Marktplace (loja.ibcmed.com), a escolha do cliente, durante período específico de 01 de abril a 31 de maio 2022, podendo o combo ser parcelado em até 12 vezes iguais e sem juros de R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos) cada parcela.

1.1 Os cursos abaixo descritos estão disponíveis para esta campanha:

  • Tratamentos de Insuficiências Respiratórias Pediátricas

  • Alterações Fisiológicas do Envelhecimento

  • Bases de UTI Pediátrica e Neonatal

  • Dermatologia em Pediatria

  • Nutrição e Sedação em UTI Pediátrica

  • Oncopediatria

  • Perícia Médica

  • Urgência e Emergência em Pediatria

  • Diabete Mellito Tipo 2

  • Psicofármacos e Outras Terapias Biológicas

  • Ergonomia e Riscos Ergonômicos

  • Bases da Neonatologia

  • Introdução à Geriatria e Gerontologia

  • Ventilação Mecânica em Pediatria e Neonatologia

  • Bioética em Pediatria

  • Vacinação em Situações Especiais

  • Introdução à Neonatologia: Problemas Frequentes no Cuidado do RN

  • Sepse, Choque Séptico e Quadros Correlatos e Oncologia em Terapia Intensiva Pediátrica

  • Riscos no Contexto da Medicina do Trabalho

  • Puericultura

  • Doenças Endócrinas da Infância

  • Psicopatologia, Emergência e Drogadição

  • Introdução à Medicina do Trabalho

  • Introdução e Desenvolvimento Global em Psiquiatria Infantil

  • Doenças do Metabolismo Ósseo

1.2 Uma vez escolhidos os cursos, formadores do combo, estes não poderão ser alterados, não estando ainda sua não utilização vinculada a qualquer valor de troco ou saldo em carteira. O uso do combo será individual e intransferível.

1.3 A presente campanha será realizada do dia 01 de abril de 2022 ao dia 31 de maio de 2022;

1.4 O combo escolhido poderá ser adquirido e ser parcelado em até 12 vezes iguais e sem juros de R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos) cada parcela.

1.5 O valor do combo não será válido para os seguintes produtos:

  • Cursos do Oresidente;

  • Jalecos;

  • Livros físicos;

  • E-books;

  • Mochilas;

  • Philips Lumify;

  • Philips InnoSight;

  • Cursos Inspirali.

  1. DOS REQUISITOS

2.1 Entende-se fundamental que o beneficiado cumpra o que segue:

A) Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;

B) Efetivar cadastro integral no IBCMED Marketplace;

C)Realizar a compra de cursos disponíveis na categoria online (http://loja.ibcmed.com/categoria-produto/digitais/) oriundo do IBCMED Marketplace, durante os meses da campanha;

D) Não acumular benefícios de outras parcerias e/ou promoções;

E) Aplicar o cupom ou credito em compra unia, se for esse o caso;

F) No caso de compras num valor menor do que o cupom/credito adquirido, não haverá restituição ou troco de valores, se for esse o caso;

3 DOS PRAZOS

3.1. Os benefícios de concessão descritos nesta campanha terão validade, conforme especificado nos itens 1 a 1.5 da Clausula 1 – DA CAMPANHA, deste Regulamento.

3.2 – O candidato ao benefício deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que realize as ações ora previstas dentro dos prazos descrita neste regulamento.

4 DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:

4.1. A aquisição de produtos na Loja do IBCMED Marketplace (http://loja.ibcmed.com/categoria-produto/digitais/), está condicionada a disponibilidade dos produtos em estoque.

4.2. A concessão dos BENEFÍCIOS objetos deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.

4.3. Os BENEFÍCIOS são uma vantagem/benefício do aluno, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. A vantagem mencionada, ou parte dela, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, os BENEFÍCIOS mencionados, serão perdidos.

4.4 O aluno beneficiado também perderá o direito vantagem mencionada, nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com o IBCMED S/A e/ou o Regimento Interno e/ou IBCMED à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

5 DAS EXCLUDENTES DE CULPA DO IBCMED S/A

5.1. O IBCMED S/A se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:

  1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou

  2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

6 DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS – Lei n° 13.709/2018 (LGPD)

6.1. O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pelo IBCMED S.A., nos termos da Lei n° 13.709/2018 (LGPD). Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.

6.2. O IBCMED S/A não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas, com exceção de: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas do Ecossistema Ânima, quando necessário compartilhamento para atender a motivos jurídicos e/ou ordens judiciais; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.

6.3. São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.

6.4. O IBCMED S/A assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.

6.5. Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.

6.6. O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com o IBCMED S/A com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

7 CONDIÇÕES GERAIS

7.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do IBCMED S/A for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para o IBCMED S/A.

7.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.

7.3. O IBCMED S/A reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério do IBCMED S/A, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outro curso de pós-graduação on-line.

7.4. Fica reservado à Diretoria do IBCMED S/A o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

7.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria do IBCMED S/A, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.

7.8. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.

7.9. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre, 12 de abril de 2022.

CAMPANHA ANTECIPE E GANHE

REGULAMENTO CAMPANHA

“CAMPANHA ANTECIPE E GANHE”

 

IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S/A., inscrita no CNPJ sob nº. 05610.260/0001-00, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90.560-020, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada “CAMPANHA ANTECIPE E GANHE”.

1 DA CAMPANHA

 

1.1 A campanha “ANTECIPE E GANHE” permite que sejam operacionalizados DESCONTOS, conforme avaliação específica do setor financeiro, para alunos que ANTECIPAREM SEUS PAGAMENTOS DE MENSALIDADES. Os alunos que realizarem antecipações de seus pagamento de mensalidades ganharão ainda gratuitamente um CURSO DE ATUALIZAÇÃO na área da Pediatria, Contabilidade, Gestão Hospitalar, Humanização em saúde, sendo estes:

 

CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM PEDIATRIA:
Atualização Médica em Emergências Clínicas Pediátricas
Atualização Médica em Neonatologia
Atualização em UTI Pediátrica
Contabilidade Gerencial
Gestão Hospitalar
Marketing de Serviços Hospitalares
Humanização em Saúde – Respeito, Cuidados e Atenção com o Paciente

 

1.2 No ato do envio do comprovante de antecipação de parcelas, o Aluno deverá apontar qual curso de ATUALIZAÇÃO desejará receber gratuitamente.

1.3 A escolha do curso de ATUALIZAÇÃO será feita uma única vez e não poderá ser alterada, transferida ou cedida a outra pessoa, aluno ou não aluno;

1.4 A escolha do curso de ATUALIZAÇÃO estará sujeita a disponibilidade e análise do Setor Financeiro;

1.5 O curso de ATUALIZAÇÃO deverá ser concluído em até 180 dias da data de sua concessão (data em que o aluno ganhou o curso), sob pena de  encerramento do prazo de utilização.

1.6 O valor do DESCONTO será concedido apenas através da realização de antecipação de parcelas de seu curso de pós-graduação, mediante análise específica do Setor Financeiro.

1.7 Entende-se fundamental que o Aluno após as tratativas com o Setor Financeiro realize em até 48 horas o pagamento da antecipação de parcelas de seu curso de pós-graduação, conforme ajustado.

1.8 É responsabilidade do aluno comprovar, em até 24 horas da realização, o pagamento da antecipação operada, de maneira identificada(apontando seu nome completo, nome da pós-graduação, sua turma), indicando ainda qual o curso de ATUALIZAÇÃO que deseja receber. Estas comprovações deverão ser enviadas, em até 24h da data da operação bancária, através do WhatsApp 51 99246 9178 – Equipe Setor Financeiro das 8h às 17h de segunda a sexta-feira.

 

2 DOS REQUISITOS

          2 Esta Campanha é valida apenas para alunos já matriculados nos cursos de Pós-graduação do IBCMED S.A.

 

3 DOS PRAZOS 

3.1. Os benefícios e destalhes descritos nesta campanha estão especificado nos itens 1.1 a 1.8 da CLAUSULA 1, deste Regulamento.

3.2 – O Aluno deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que realize as ações ora previstas dentro do prazo desta campanha, qual seja, de 01 de julho de 2022 até 31 de julho de 2022.

 

4.DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:

 

4.1. A concessão do benefício objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno. 

4.2. O benefício é individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O benefício, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o benefício será perdido. 

4.3. Caso o aluno beneficiado por esta campanha encerre ou interrompa seu curso de PÓS-GRADUAÇÃO por trancamento, cancelamento ou abandono antes do fim da vigência dos benefícios estabelecidos por esta campanha, ele perderá o direito aos mesmos. 

4.4. O aluno beneficiado também perderá o direito ao benefício concedido nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com a IES e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto da IES à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO. 

4.5. não se aplica. 

 

5.DAS EXCLUDENTES DE CULPA 

 

5.1. A empresa se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de: 

5.1.1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou 

5.1.2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

 

  1. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS – LGPD  Lei n° 13.709/2018

6.1. O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela promotora, nos termos da Lei n° 13.709/2018. Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.

6.2. A PROMOTORA não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas fora do IBCMED S.A., com exceção: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas de fora do IBCMED S.A. quando necessário compartilhamento para atender a motivos jurídicos e/ou ordens judiciais; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.

6.3. São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.

6.4. A PROMOTORA assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.

6.5. Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.

6.6. O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com a CONTRATADA com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

 

7.CONDIÇÕES GERAIS 

 

7.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do IBCMED S.A. não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para o IBCMED S.A. 

7.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO. 

7.3. não se aplica. 

7.4. Fica reservado à Diretoria do IBCMED S.A. o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO. 

7.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores. 

7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria do IBCMED S.A., que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses. 

7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga. 

7.8. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.

7.9. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

 

Porto Alegre/RS 01 de Julho de 2022.

REGULAMENTO CAMPANHA: MARÇO 2022

REGULAMENTO CAMPANHA

CAMPANHA MARÇO 2022”

IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob nº. 05.610.260/0001-00, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90.560-020, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulado CAMPANHA MARÇO 2022”.

  1. DA CAMPANHA

A campanha “MARÇO 2022 permite que seja operacionalizada a compra de CRÉDITOS ou CUPONS que valerão o dobro em compras na nossa Loja de Marketplace (loja.ibcmed.com), durante o mês de Março de 2022. Cupons ou créditos validos nesta campanha:

  • Cupom de R$ 250,00 com créditos de R$ 500,00 em cursos da categoria online na loja;

  • Cupom de R$ 500,00 com créditos de R$ 1.000,00 em cursos da categoria online na loja;

  • Cupom de R$ 1.000,00 com créditos de R$ 2.000,00 em cursos da categoria online na loja;

1.1 Os cupons serão válidos apenas para a aquisição de cursos de categoria online, disponíveis em http://loja.ibcmed.com/categoria-produto/online/

1.1.1 Não estão incluídos na promoção os seguintes produtos:

  • Pós-graduações;

  • Jalecos/Scrubs;

  • Livros físicos;

  • E-books;

  • Equipamentos;

  • Mochilas;

  • cursos presenciais/ao vivo;

  • cursos e produtos de terceiros comercializados em nosso portal;

  • Cursos AHA;

1.2 O uso dos CUPONS ou CRÉDITOS é único (vinculado apenas a um número de CPF), não vinculado a valor de troco ou saldo em carteira, uso individual e intransferível

1.3 Os crédito terão validade de até o dia 31.05.2022;

  1. DOS REQUISITOS

2.1 Entende-se fundamental que o beneficiado cumpra o que segue:

A) Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;

B) Efetivar cadastro integral no IBCMED Marketplace;

C)Realizar a compra de cursos disponiveis na categoria online (http://loja.ibcmed.com/categoria-produto/online/) oriundo do IBCMED Marketplace, durante os meses da campanha;

D) Não acumular benefícios de outras parcerias e/ou promoções;

E) Aplicar o cupom ou credito em compra unia;

F) No caso de compras num valor menor do que o cupom/credito adquirido, não haverá restituição ou troco de valores

3 DOS PRAZOS

3.1. Os benefícios de concessão descritos nesta campanha terão validade, conforme especificado nos itens 1 a 1.3 da Clausula 1 – DA CAMPANHA, deste Regulamento.

3.2 – O candidato ao benefício deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que realize as ações ora previstas dentro dos prazos descrita neste regulamento.

4 DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:

4.1. A aquisição de produtos na Loja do IBCMED Marketplace (http://loja.ibcmed.com/categoria-produto/online/), está condicionada a disponibilidade dos produtos em estoque.

4.2. A concessão dos CUPONS ou CRÉDITOS objetos deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.

4.3. Os CUPONS ou CRÉDITOS são um benefício do aluno, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. A vantagem mencionada, ou parte dela, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, os CUPONS ou CRÉDITOS mencionados, serão perdidos.

4.4 O aluno beneficiado também perderá o direito vantagem mencionada, nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com o IBCMED S.A e/ou o Regimento Interno e/ou IBCMED à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer

uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

5 DAS EXCLUDENTES DE CULPA DO IBCMED S.A

5.1. O IBCMED S.A. se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:

  1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou

  2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

6 DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS – (LGPD)

6.1. O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pelo IBCMED S.A., nos termos da Lei n° 13.709/2018 (LGPD). Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.

6.2. O IBCMED S.A. não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas, com exceção de: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas do Ecossistema Ânima, quando necessário compartilhamento para atender a motivos jurídicos e/ou ordens judiciais; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.

6.3. São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.

6.4. O IBCMED S.A. assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.

6.5. Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.

6.6. O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com o IBCMED S.A. com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

7 CONDIÇÕES GERAIS

7.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do IBCMED S.A. for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para o IBCMED S.A.

7.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.

7.3. O IBCMED S.A. reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério do IBCMED S.A., terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outro curso de pós-graduação on-line.

7.4. Fica reservado à Diretoria do IBCMED S.A. o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

7.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria do IBCMED S.A., que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.

7.8. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.

7.9. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2022.

REGULAMENTO CAMPANHA: JANEIRO E FEVEREIRO 2022

REGULAMENTO CAMPANHA
“CAMPANHA JANEIRO E FEVEREIRO 2022”

INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS JUSCELINO KUBITSCHEK LTDA – IBCMED, inscrita no CNPJ sob nº. 08.178.668/0001-35, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Moinhos de Vento, Porto Alegre/RS, CEP 90670-020 e sede acadêmica localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Moinhos de Vento, Porto Alegre/RS, CEP 90670-020, neste ato representada por seu Diretor, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada “CAMPANHA JANEIRO E FEVEREIRO 2022”.

 

1. DA CAMPANHA

A campanha “CAMPANHA JANEIRO E FEVEREIRO 2022” permite que seja operacionalizado 100% de cashback para as compras realizadas na loja IBCMED Marketplace (loja.ibcmed.com), durante todos os dias dos meses de JANEIRO e FEVEREIRO de 2022. As compras poderão ser realizadas por alunos, ex-alunos e novos alunos do IBCMED e o cashback será limitado a R$ 1.000,00(hum mil reais) podendo ser aplicado em todos os produtos da loja IBCMED Marketplace (loja.ibcmed.com), exceto:

• Cursos do OResidente;
• Jalecos;
• Livros físicos;
• E-books;
• Mochilas;
• Philips Lumify;
• Philips InnoSight;
• Cursos Inspirali.

1.1 Este valor de CASHBACK será concedido mediante compras na Loja do IBCMED Marketplace (loja.ibcmed.com) apenas no período de 01 de janeiro de 2022 até 28 de fevereiro de 2022.
1.2 O valor do cashback será creditado na carteira do comprador, quando o pagamento for efetuado e validado pelo financeiro e deverá ser utilizado na própria loja para compra dos cursos disponíveis, exceto os mencionados acima;
1.3 Este valor de CASHBACK poderá ser utilizado APENAS na Loja do IBCMED Marketplace (loja.ibcmed.com) por um período de até 90 dias, após a data da compra;
1.4 O CASHBACK não poderá ser utilizado como troco, sacado ou ser empregado em outro lugar que não a Loja do IBCMED Marketplace (loja.ibcmed.com);
1.5 A campanha terá validade no período de 01 de janeiro de 2022 até 28 de fevereiro de 2022;

2. DOS REQUISITOS

2.1 Entende-se fundamental que o beneficiado cumpra o que segue:

1. Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;
2. Efetivar cadastro integral no IBCMED Marketplace;
3. Realizar a compra de cursos oriundo do IBCMED Marketplace, durante os meses da campanha;

DOS PRAZOS
3.1. Os benefícios de concessão descritos nesta campanha terão validade, conforme especificado nos itens 1.1 a 1.5 da Clausula 1 – DA CAMPANHA, deste Regulamento.

3.2 – O candidato ao benefício deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que realize as ações ora previstas dentro dos prazos descrita neste regulamento.

4.DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:

4.1 Os contemplados por esta campanha poderão receber os seguintes benefícios:

a) Alunos, Ex-Alunos e novos alunos que realizarem compras no período dos meses de JANEIRO e FEVEREIRO de 2022 na loja IBCMED Marketplace (loja.ibcmed.com) permite que seja operacionalizado 100% de cashback, válido pelo período de até 90 dias, respeitando-se as exceções conforme Cláusula 1.

4.2. A aquisição de produtos na Loja do IBCMED Marketplace (loja.ibcmed.com), está condicionada a disponibilidade dos produtos em estoque.

4.3. A concessão do CASHBACK objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.

4.4. O CASHBACK é um benefício do aluno, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O desconto/benefício mencionado, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o desconto/benefício mencionado, será perdido.

4.5. O aluno beneficiado também perderá o direito ao desconto/benefício mencionado, nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com o IBCMED e/ou o Regimento Interno e/ou IBCMED à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

5.DAS EXCLUDENTES DE CULPA DA IES

5.1. O IBCMED se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:

5..1.1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou

5.1.2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

6. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

6.1. O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela promotora, nos termos da Lei n° 13.709/2018. Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.
6.2. A PROMOTORA não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas fora do IBCMED E do IBCMED S.A, com exceção: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas de fora do IBCMED E DO IBCMED S.A quando necessário compartilhamento para atender a motivos jurídicos e/ou ordens judiciais; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.
6.3. São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.
6.4. A PROMOTORA assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.
6.5. Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.
6.6. O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com a CONTRATADA com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

7.CONDIÇÕES GERAIS

7.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do IBCMED não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para a IBCMED.

7.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.

7.3. O IBCMED reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da IES, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outra unidade/Instituição, desde que manifeste sua vontade por escrito, ficando a concessão do desconto/benefício mencionado condicionado à disponibilidade de vaga na unidade destino. Na hipótese de o aluno não tiver interesse em mudar a unidade/Instituição, a IES fará o reembolso, em favor do candidato, do valor pago a título de primeira parcela.

7.4. Fica reservado à Diretoria do IBCMED o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

7.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria do IBCMED, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.
7.8. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.
7.9. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

 

Porto Alegre, 15 de dezembro de 2021.

REGULAMENTO CAMPANHA: DEZEMBRO MARKETPLACE 2021

REGULAMENTO CAMPANHA

CAMPANHA DEZEMBRO MARKETPLACE 2021”

 

INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS JUSCELINO KUBITSCHEK LTDA – IBCMED, inscrita no CNPJ
sob nº. 08.178.668/0001-35, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Moinhos de Vento, Porto Alegre/RS, CEP 90670-020 e sede acadêmica localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Moinhos de Vento, Porto Alegre/RS, CEP 90670-020, neste ato representada por seu Diretor, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada “CAMPANHA DEZEMBRO MARKETPLACE 2021”.

1. DA CAMPANHA

A campanha “CAMPANHA DEZEMBRO MARKETPLACE 2021” proporcionará 15% de desconto nos valores de venda de QUALQUER CURSO ON-LINE OU PRESENCIAL divulgado no IBCMED MarketPlace. Estes descontos são exclusivos para os Cursos de Pós-graduação e demais cursos livre existentes em nosso MarketPlace. Não serão beneficiados por estes descontos os seguintes produtos: livros, e-books ou qualquer outra opção de produto que não sejam Cursos de Pós-graduações e demais cursos existentes em nosso MarketPlace

1.1– O desconto mencionado não será aplicado nos seguintes produtos, exclusivamente:
a) Livros e e-books;
b) Qualquer outra opção de produto que não sejam Cursos de Pós-graduações e demais cursos existentes em nosso MarketPlace;

1.2 Os valores recebidos na forma de DESCONTO não poderão: ser sacados, cumulados, transferido para outras contas e não poderão ser utilizados em outro local que não seja o IBCMED Marketplace (loja.ibcmed.com);

1.3 A campanha terá validade durante todo o mês de DEZEMBRO de 2021, iniciando dia 01 e terminando dia 31.

1.4 Caso as compras realizadas entre os dias 1º e 15 de dezembro/2021, atinjam o valor mínimo de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) o comprador será presenteado com um brinde de 01 jaleco personalizado na cor branca com bordado IBCMED, através de CUPOM a ser utilizado na empresa DY Jalecos Padrão, com 100% de desconto inclusive no frete deste. O envio e a entrega do brinde mencionado ocorrerão a partir do mês de fevereiro de 2022.

1.5 O mencionado CUPOM DE DESCONTO de 100% do jaleco terá validade para utilização até o dia 15/01/2022;

2 DOS REQUISITOS

2.3 Entende-se fundamental que o beneficiado cumpra o que segue:

1. Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;
2. Efetivar cadastro integral no IBCMED Marketplace;
3. Realizar a compra de cursos oriundo do IBCMED Marketplace, durante o mês de DEZEMBRO de 2021;

DOS PRAZOS
3.1. Os benefícios de concessão descritos nesta campanha terão validade, conforme especificado nos itens 1.1 a 1.3 da Clausula 1 – DA CAMPANHA, deste Regulamento.

3.2 – O candidato ao benefício deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que realize as ações ora previstas dentro dos prazos descrita neste regulamento.

4.DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:

4.1 Os contemplados por esta campanha poderão receber os seguintes benefícios:

a) Alunos, Ex-Alunos e novos alunos que realizarem compras de cursos oriundos do IBCMED Marketplace, durante todo o mês de dezembro de 2021, receberão 15% de desconto na aquisição de QUALQUER CURSO ON-LINE OU PRESENCIAL divulgado no IBCMED MarketPlace. Este desconto será exclusivo para os Cursos de Pós-graduações e demais cursos existentes em nosso MarketPlace, através de compras realizadas durante todo o mês de dezembro de 2021;
b) Este valor de DESCONTO poderá ser utilizado APENAS na Loja do IBCMED Marketplace (loja.ibcmed.com) dentro do mês de dezembro de 2021.

4.3. A aquisição de produtos na Loja do IBCMED Marketplace (loja.ibcmed.com), está condicionada a disponibilidade dos produtos em estoque.

4.4. A concessão do DESCONTO objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.

4.5. O DESCONTO é um benefício do aluno, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o desconto será perdido.

4.6. O aluno beneficiado também perderá o direito ao desconto nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com o GRUPO EDUCACIONAL IBCMED e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

5.DAS EXCLUDENTES DE CULPA DA IES

5.1. O GRUPO EDUCACIONAL IBCMED se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:

5.1.1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou

5.1.2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

6. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

6.1. O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela promotora, nos termos da Lei n° 13.709/2018. Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.
6.2. A PROMOTORA não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas fora do Grupo IBCMED E CMB EDUCAÇÃO, com exceção: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas de fora do Grupo IBCMED E CMB EDUCAÇÃO quando necessário compartilhamento para atender a motivos jurídicos e/ou ordens judiciais; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.
6.3. São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.
6.4. A PROMOTORA assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.
6.5. Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.
6.6. O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com a CONTRATADA com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

7.CONDIÇÕES GERAIS

7.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para a GRUPO EDUCACIONAL IBCMED.

7.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.

7.3. O GRUPO EDUCACIONAL IBCMED reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da IES, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outra unidade/Instituição, desde que manifeste sua vontade por escrito, ficando a concessão do desconto condicionado à disponibilidade de vaga na unidade destino. Na hipótese de o aluno não tiver interesse em mudar a unidade/Instituição, a IES fará o reembolso, em favor do candidato, do valor pago a título de primeira parcela.

7.4. Fica reservado à Diretoria do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

7.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.
7.8. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.
7.7. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

 

Porto Alegre, 01 de dezembro de 2021.

REGULAMENTO CAMPANHA: BLACK NOVEMBER IBCMED MARKETPLACE

téáEGULAMENTO CAMPANHA

CAMPANHA BLACK NOVEMBER”

 

INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS JUSCELINO KUBITSCHEK LTDA – IBCMED, inscrita no CNPJ

sob nº. 08.178.668/0001-35, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Moinhos de Vento, Porto Alegre/RS, CEP 90670-020 e sede acadêmica localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Moinhos de Vento, Porto Alegre/RS, CEP 90670-020, neste ato representada por seu Diretor, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada “CAMPANHA BLACK NOVEMBER”.

 

 

  1. DA CAMPANHA

 

A campanha “CAMPANHA BLACK NOVEMBER” permite que para as “SEGUNDAS” compras de qualquer produto de nossa loja IBCMED Marketplace, de valor igual ou menor do valor da primeira compra, realizadas durante todo o mês de novembro de 2021, alunos, ex-alunos e novos alunos do Grupo Educacional IBCMED recebam como forma de DESCONTO o CUPOM PROMOCIONAL no com validade até 31/12/2021. Excepcionalmente no dia 26 de novembro, na loja, exceto Tópicos Especiais em Pediatria, Pós graduação Latu Sensu, equipamentos e livros, outros itens terão 70% de desconto. Promoção não cumulativa com outras promoções. 

 

  • – Após a compra, o comprador receberá um e-mail em até 48 horas úteis com o código do voucher que contém o desconto para a segunda compra;

1.2– O desconto mencionado não será aplicado nos seguintes produtos, exclusivamente:

  • Tópicos em Pediatria;
  • Pós-graduações Latu Sensu;
  • Livros e ebooks;
  • Equipamentos.

 

  • Os valores recebidos na forma de DESCONTO não poderão: ser sacados, cumulados, transferido para outras contas e não poderão ser utilizados em outro local que não seja o IBCMED Marketplace (loja.ibcmed.com);

 

  • A campanha terá validade durante todo o mês de NOVEMBRO de 2021, iniciando dia 01 e terminando dia 30.

 

  • DOS REQUISITOS

 

  • Entende-se fundamental que o beneficiado cumpra o que segue:

 

  1. Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;
  2. Efetivar cadastro integral no IBCMED Marketplace;
  3. Realizar a compra de cursos oriundo do IBCMED Marketplace, durante o mês de NOVEMBRO de 2021;

 

 

DOS PRAZOS

3.1. Os benefícios de concessão descritos nesta campanha terão validade, conforme especificado nos itens 1.1 a 1.3 da Clausula 1 – DA CAMPANHA, deste Regulamento.

 

3.2 – O candidato ao benefício deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que realize as ações ora previstas dentro dos prazos descrita neste regulamento.

 

4.DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:

 

  • Os contemplados por esta campanha poderão receber os seguintes benefícios:

 

4.1 Clientes que realizarem compras de cursos oriundos do IBCMED Marketplace, durante todo o mês de novembro de 2021, receberão como forma de desconto para as “SEGUNDAS” compras de qualquer curso de nossa loja IBCMED Marketplace, de valor igual ou menor do valor da primeira compra, realizadas durante todo o mês de novembro de 2021, através de CUPOM PROMOCIONAL com validade até 31/12/2021.

 

4.2 Este valor de DESCONTO poderá ser utilizado APENAS na Loja do IBCMED Marketplace (loja.ibcmed.com) dentro do prazo máximo para compra do segundo produto, via cupom de desconto, até dia 31/12/2021.

 

4.2.1 Após a compra, o comprador receberá um e-mail em até 48 horas úteis com o código do voucher que contém o desconto para a segunda compra.

 

4.3. A aquisição de produtos na Loja do IBCMED Marketplace (loja.ibcmed.com), está condicionada a disponibilidade dos produtos em estoque. Vide clausula 1.2, acima.

 

4.4. A concessão do DESCONTO objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.

 

4.5. O DESCONTO é um benefício do aluno, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o desconto será perdido.

 

4.6. O aluno beneficiado também perderá o direito ao desconto nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com o GRUPO EDUCACIONAL IBCMED e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

 

5.DAS EXCLUDENTES DE CULPA DA IES

 

5.1. O GRUPO EDUCACIONAL IBCMED se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:

 

5..1.1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou

 

 

5.1.2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

 

  1. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

 

6.1. O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela promotora, nos termos da Lei n° 13.709/2018. Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.

6.2. A PROMOTORA não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas fora do Grupo IBCMED E CMB EDUCAÇÃO, com exceção: a)    terceiros de confiança; b)            empresas, organizações ou pessoas físicas de fora do Grupo IBCMED E CMB EDUCAÇÃO quando necessário compartilhamento para atender a motivos jurídicos e/ou ordens judiciais; c)        órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d)     órgãos de controle.

6.3. São definidos como terceiros de confiança  as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.

6.4. A PROMOTORA assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.

6.5. Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.

6.6. O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com a CONTRATADA com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

 

7.CONDIÇÕES GERAIS

 

7.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para a GRUPO EDUCACIONAL IBCMED.

 

7.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.

 

7.3. O GRUPO EDUCACIONAL IBCMED reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da IES, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outra unidade/Instituição, desde que manifeste sua vontade por escrito, ficando a concessão do desconto condicionado à disponibilidade de vaga na unidade destino. Na hipótese de o aluno não tiver interesse em mudar a unidade/Instituição, a IES fará o reembolso, em favor do candidato, do valor pago a título de primeira parcela.

 

7.4. Fica reservado à Diretoria do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

 

 

 

 

7.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

 

7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

 

7.7    O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.

7.8. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.

7.7. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

 

 

 

Porto Alegre, 01 de novembro de 2021.

REGULAMENTO CAMPANHA: CAMPANHA OUTUBRO PRESENTE 500

INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS JUSCELINO KUBITSCHEK LTDA – IBCMED, inscrita no CNPJ sob nº. 08.178.668/0001-35, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Moinhos de Vento, Porto Alegre/RS, CEP 90670-020 e sede acadêmica localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Moinhos de Vento, Porto Alegre/RS, CEP 90670-020, neste ato representada por seu Diretor, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído, vem divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada “CAMPANHA OUTUBRO PRESENTE 500”.

1. DA CAMPANHA
A campanha “CAMPANHA OUTUBRO PRESENTE 500” permite que para as compras de cursos, ACIMA DE R$ 500,00, oriundos do IBCMED Marketplace, realizadas durante todo o mês de OUTUBRO de 2021, alunos, exalunos e novos alunos do Grupo Educacional IBCMED recebam como forma de DESCONTO o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos produtos deste Marketplace.
1.1 – Para a concessão do DESCONTO o valor da compra ou do produto individual não poderá ser menor ou igual a R$ 500,00;
1.1.1 Os valores das compras de cursos oriundos do IBCMED Marketplace, realizados no período de validade desta Campanha, poderão ser somados e se ultrapassarem o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) o DESCONTO poderá ser concedido, mediante a utilização do CUPOM de desconto.
1.2– O desconto mencionado não será aplicado nos seguintes produtos, exclusivamente:
✓ os produtos com preço abaixo ou igual a R$ 500,00 (quinhentos reais);
✓ App OResidente;
✓ Extensivo 2021 Livros Digitais OResidente;
1.3 Este valor de desconto poderá ser utilizado na Loja do IBCMED Marketplace (loja.ibcmed.com) apenas dentro do mês de outubro de 2021, através do CUPOM PRESENTE500.
1.4 Os valores recebidos na forma de DESCONTO não poderão: ser sacados, transferido para outras contas e não poderão ser utilizados em outro local que não seja o IBCMED Marketplace (loja.ibcmed.com);
1.5 A campanha terá validade durante todo o mês de OUTUBRO de 2021, iniciando dia 01 e terminando dia 31.

2. DOS REQUISITOS
2.4 Entende-se fundamental que o beneficiado cumpra o que segue:
I. Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;
II. Efetivar cadastro integral no IBCMED Marketplace;
III. Realizar a compra de cursos oriundo do IBCMED Marketplace, durante o mês de OUTUBRO de 2021;

3. DOS PRAZOS
3.1. Os benefícios de concessão descritos nesta campanha terão validade, conforme especificado nos itens 1.1 a
1.5 da Clausula 1 – DA CAMPANHA, deste Regulamento.
3.2 – O candidato ao benefício deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que realize as ações ora previstas dentro dos prazos descrita neste regulamento.

4.DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:
1.1 Os contemplados por esta campanha poderão receber os seguintes benefícios:
a) Alunos, Ex-Alunos e novos alunos que realizarem compras de cursos oriundos do IBCMED Marketplace, durante todo o mês de outubro de 2021, receberão como forma de desconto o valor de R$500,00 (quinhentos reais), respeitando-se as exceções conforme item 1.1 da Cláusula 1.
b) Este valor de DESCONTO poderá ser utilizado APENAS na Loja do IBCMED Marketplace (loja.ibcmed.com) dentro do mês de Outubro de 2021.
4.3. A aquisição de produtos na Loja do IBCMED Marketplace (loja.ibcmed.com), está condicionada a disponibilidade dos produtos em estoque. Vide clausula 1.2, acima.
4.4. A concessão do DESCONTO objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.
4.5. O DESCONTO é um benefício do aluno, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o desconto será perdido.
4.6. O aluno beneficiado também perderá o direito ao desconto nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com o GRUPO EDUCACIONAL IBCMED e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

5. DAS EXCLUDENTES DE CULPA DA IES
5.1. O GRUPO EDUCACIONAL IBCMED se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:
5..1.1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou
5.1.2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

6. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS
6.1. O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela promotora, nos termos da Lei n° 13.709/2018. Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.
6.2. A PROMOTORA não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas fora do Grupo IBCMED E CMB EDUCAÇÃO, com exceção: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas de fora do Grupo IBCMED E CMB EDUCAÇÃO quando necessário compartilhamento para atender a motivos jurídicos e/ou ordens judiciais; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.
6.3. São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.
6.4. A PROMOTORA assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.
6.5. Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.
6.6. O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com a CONTRATADA com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para a GRUPO EDUCACIONAL IBCMED.
7.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.
7.3. O GRUPO EDUCACIONAL IBCMED reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da IES, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outra unidade/Instituição, desde que manifeste sua vontade por escrito, ficando a concessão do desconto condicionado à disponibilidade de vaga na unidade destino. Na hipótese de o aluno não tiver interesse em mudar a unidade/Instituição, a IES fará o reembolso, em favor do candidato, do valor pago a título de primeira parcela.
7.4. Fica reservado à Diretoria do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.
7.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.
7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.
7.8. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo,
ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.
7.7. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre, 01 de outubro de 2021.

CAMPANHA VOUCHERS UBS PARCEIRA

REGULAMENTO CAMPANHA

CAMPANHA VOUCHERS UBS PARCEIRA

IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob nº. 05610.260/0001-00, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90.560-020, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada “CAMPANHA VOUCHERS UBS PARCEIRA”.

  1. DA CAMPANHA
  1. A campanha  “CAMPANHA VOUCHERS UBS PARCEIRA” permite que as UBS parceiras do IBCMED S/A e ecossistema Ânima se beneficiem de descontos através de vouchers, apenas, em cursos IBCMED Marketplace. Os vouchers versarão exclusivamente sobre cursos na área da saúde e na área específica da medicina. O público alvo serão os portadores do voucher,  colaboradores identificados das UBS parceiras do IBCMED S/A e ecossistema Ânima. Os vouchers poderão ser utilizados como segue abaixo:
Tipo de voucher Valor do Voucher Onde utilizar o voucher: Público alvo – quem pode utilizar o voucher?
Voucher área da saúde Voucher de 20% (vinte por cento) de desconto Apenas em cursos IBCMED  Marketplace O público alvo serão médicos graduados, colaboradores das UBS parceiras
Voucher área da medicina Voucher de 20% (vinte por cento) de desconto Apenas em Pós-Graduações IBCMED O público alvo serão médicos graduados, colaboradores das UBS parceiras
  1. Os vouchers deverão ser utilizados apenas para aquisição de cursos do IBCMED S.A. 
  2. Os vouchers poderão ser utilizados apenas uma única vez por pessoa, não podendo ser cumulativos com outras campanhas e promoções vigentes. 
  3.  A campanha terá validade até o dia 30 de abril de 2022;
  4.  Não estão incluídos na promoção os seguintes produtos:
  • Jalecos;
  • Livros físicos;
  • E-books;
  • Equipamentos;
  • Mochilas;
  • Cursos presenciais/ao vivo;
  • Cursos e produtos de terceiros comercializados em nossos portais;
  • Cursos AHA;

  • DOS REQUISITOS
  1. Entende-se fundamental que o candidato à utilização do voucher cumpra os seguintes pré-requisitos para receber o benefício no valor do curso escolhido. São eles:

1º) Fazer parte do público-alvo, conforme quadro acima;

2º) Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;

 

3.DOS PRAZOS 

3.1. Os benefícios descritos nesta campanha terão validade durante todo o curso, conforme especificado nos itens 1.3 da CLAUSULA 1, deste Regulamento.

4.DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:

4.1 O aluno perderá o benefício na hipótese de inadimplência do pagamento dos valores acordados ou se estes foram adimplidos em período diferente do acima mencionado.

4.2. A concessão do benefício objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno. 

4.3. O benefício é individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O benefício, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o benefício será perdido. 

4.4. Caso o aluno beneficiado por esta campanha encerre ou interrompa seu curso por trancamento, cancelamento ou abandono antes do fim da vigência dos benefícios estabelecidos por esta campanha, ele perderá o direito aos mesmos. 

4.5. O aluno beneficiado também perderá o direito ao benefício concedido nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com a IES e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto da IES à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO. 

4.6. Os candidatos beneficiados por outros descontos (tais como: convênios com empresas, bolsas concedidas em campanhas antigas etc.) ou por financiamento público (tais como, mas sem limitar ao FIES e PROUNI) não poderão participar da presente campanha. 

5.DAS EXCLUDENTES DE CULPA 

5.1. A empresa se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de: 

5..1.1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou 

5.1.2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

  1. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS – (LGPD)

6.1. O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela promotora, nos termos da Lei n° 13.709/2018 (LGPD). Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.

6.2. O IBCMED S.A. não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas fora do IBCMED S.A., com exceção: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas de fora do IBCMED S.A. quando necessário compartilhamento para atender a motivos jurídicos e/ou ordens judiciais; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.

6.3. São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.

6.4. A PROMOTORA assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.

6.5. Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.

6.6. O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com a CONTRATADA com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

7.CONDIÇÕES GERAIS 

7.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do IBCMED S.A. não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para o IBCMED S.A. 

7.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO. 

7.3. O IBCMED S.A. reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da IES, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outra unidade/Instituição, desde que manifeste sua vontade por escrito, ficando a concessão do desconto condicionado à disponibilidade de vaga na unidade destino. Na hipótese de o aluno não tiver interesse em mudar a unidade/Instituição, a IES fará o reembolso, em favor do candidato, do valor pago a título de primeira parcela. 

7.4. Fica reservado à Diretoria do IBCMED S.A. o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO. 

7.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores. 

7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria do IBCMED S.A., que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses. 

7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga. 

7.8. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.

7.9. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre/RS 28 de março de 2022.

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